Trabalho e renda
Por que importa
Por que isso mexe com a sua vida
Com carteira, a lei fixa jornada, férias e 13º; por aplicativo, quase nada disso existe. Em 2025, 2 milhões de pessoas trabalhavam por aplicativo: 72,1% na informalidade, ou seja, sem carteira nem registro de empresa, e só 34% pagavam previdência, que garante aposentadoria e auxílio-doença [1]. E o Congresso decide se a semana cai de 44 para 40 horas: a Câmara aprovou por 461 a 19 em maio de 2026, falta o Senado [2].
O que decide
O que decide se funciona
Direito no papel é a parte fácil. O que decide é se o custo cabe no preço que cliente ou patrão aceitam pagar, e se alguém fiscaliza. Quando as duas falham, o contrato formal some e a pessoa volta a trabalhar sem direito.
Deu certo
Quando a CLT para todos deu certo
A CLT, a lei de 1943 [19] que garante carteira, férias, 13º e FGTS, o fundo que o patrão deposita e o trabalhador saca na demissão, não impediu o emprego de crescer. Em 2024 o país abriu 1,69 milhão de vagas com carteira a mais do que fechou [3]. Em 2025 a informalidade caiu de 39,0% para 38,1% [4]. Na Espanha, entregador de aplicativo é empregado por presunção desde 2021 [5]. A Glovo resistiu, perdeu na Justiça e contratou cerca de 14 mil entregadores em 2025 [6].
Deu errado
Quando a CLT para todos deu errado
Em 2015 a Lei Complementar 150 deu às domésticas FGTS, hora extra e seguro-desemprego, mas só a quem trabalha mais de dois dias por semana [7]. A mensalista encareceu, a diarista ficou fora, e a parcela de domésticas com carteira caiu: 33,3% em 2015, 27,9% em 2019, 24,6% em 2025 [8]. Nos aplicativos, a Justiça do Trabalho viu vínculo em mais de 10 mil processos [9]. O Supremo Tribunal Federal, o STF, derrubou centenas dessas decisões, mais de 460 só no primeiro semestre de 2024 [10]. O julgamento que valerá para todos seguia sem nenhum voto em setembro de 2026 [11].
Deu certo
Quando a proteção básica deu certo
Em 2021 a Suprema Corte britânica decidiu que motoristas da Uber são "workers", categoria entre o autônomo e o empregado, com salário mínimo e férias pagas [12]. O parente brasileiro é o MEI, cadastro de microempreendedor individual com registro de empresa e previdência: são 13,1 milhões ativos [13]. Entre trabalhadores de aplicativo, a cobertura da previdência subiu 2,2 pontos entre 2022 e 2024 [14].
Deu errado
Quando a proteção básica deu errado
O projeto que criaria essa categoria para motoristas, com piso por hora e previdência, chegou à Câmara em março de 2024 e seguia sem votação em setembro de 2026 [15]. Enquanto a adesão é voluntária, a proteção não chega: só 25,5% dos motoristas e 19,4% dos motociclistas de aplicativo pagavam previdência em 2025 [1]. E o MEI virou atalho para contratar sem carteira: a Fundação Getulio Vargas estimou que 53% dos MEIs são, na prática, terceirizados [13].
Deu certo
Quando menos regras deu certo
A reforma de 2017 fez quem perde uma ação trabalhista pagar o advogado do outro lado, de 5% a 15% do valor da causa, inclusive o trabalhador [16]. As ações novas caíram 36%: de 2,01 milhões entre janeiro e setembro de 2017 para 1,29 milhão no mesmo período de 2018 [17]. Contratar ficou menos arriscado.
Deu errado
Quando menos regras deu errado
A mesma reforma criou o contrato intermitente, em que o empregado só recebe quando é chamado [16]. Previam-se 14 milhões de vagas. No fim de 2023 havia 417 mil; 41,5% não geraram renda alguma no ano, e a média foi de R$ 762 por mês, 58% do salário mínimo [18].
O dilema
O dilema
Você escolhe entre garantir a quem trabalha por aplicativo os mesmos direitos de quem tem carteira, aceitando que parte desses trabalhos encareça, suma ou volte para a informalidade, e deixar cada um negociar o próprio contrato, ganhando liberdade e vagas, mas pagando com renda incerta e sem aposentadoria nem amparo na doença.
A seguir, os caminhos, um por tela, cada um com o que faz, o que custa e o argumento mais forte de cada lado.
Um caminho
CLT para todos, com vínculo de emprego reconhecido também nos aplicativos
O que faz
quem dirige ou entrega para uma plataforma que fixa o preço, distribui o cliente e pode bloquear passa a ser empregado dela, com carteira, salário mínimo, férias, 13º, FGTS e previdência. Vale para os 2 milhões de trabalhadores de aplicativo [1] e para quem faz trabalho de empregado disfarçado de autônomo.
O que custa
a hora fica mais cara para a plataforma, que repassa ao preço ou corta gente. A liberdade de horário tende a acabar. Direito no papel só vale com fiscalização, que depende do governo do momento, e o governo muda: três em cada quatro domésticas seguem sem carteira [8].
Argumento mais forte a favor
80% dos motoristas de aplicativo dizem que a plataforma decide quanto recebem [1]. Quem não controla o próprio preço é subordinado, e a lei protege subordinados. Obrigada, a Glovo contratou e segue operando.
Argumento mais forte contra
o trabalho por aplicativo existe porque é barato para a empresa e livre para o trabalhador. Com o custo da CLT, a plataforma contrata menos gente por mais horas, e quem usa o aplicativo como renda extra, ou por falta de opção, fica de fora.
Um caminho
Proteções básicas para quem trabalha por aplicativo, sem o vínculo completo da CLT
O que faz
cria uma categoria própria, entre o empregado e o autônomo. A lei fixa remuneração mínima por hora, obriga a plataforma a recolher a previdência do trabalhador e garante seguro de acidente e regra para bloqueio. O motorista escolhe dia e horário. É o desenho do projeto parado na Câmara [15] e da decisão britânica [12].
O que custa
a plataforma paga mais e parte disso vai para o preço. Quem ganha acima do piso pode perder bônus. Quem fixa e reajusta o piso é quem governa, e o governo muda. E a categoria pode virar teto: empresas com empregados de carteira migram para o regime mais barato.
Argumento mais forte a favor
é o único desenho já em tramitação, e ataca o pior problema: só 34% dos trabalhadores de aplicativo pagam previdência [1], e a maioria chegará à velhice sem aposentadoria.
Argumento mais forte contra
dividir os trabalhadores em duas classes de direitos legaliza a que tem menos. Se a plataforma manda no preço, no cliente e no bloqueio, o vínculo já existe; a categoria à parte só deixa a empresa escolher a lei mais barata.
Um caminho
Menos regras, contrato negociado entre as partes e liberdade de escolher o regime
O que faz
quem se cadastra como autônomo ou MEI e assina contrato de serviço não é empregado, como já prevê a reforma de 2017 [16], e a Justiça não desfaz isso depois. Cada um escolhe entre carteira, intermitente, MEI ou autônomo, e o acordo coletivo pode valer mais que a lei.
O que custa
quem tem pouco poder de negociar aceita o que oferecem. O intermitente mostra o limite: 41,5% dos contratos não geraram renda em 2023 e a média foi 58% do mínimo [18]. Velhice e doença passam a depender de poupar, e a maioria não poupa: só um em três trabalhadores de aplicativo paga previdência [1].
Argumento mais forte a favor
o país tem 13,1 milhões de MEIs [13] e a informalidade caiu de 39,0% para 38,1% em 2025 [4] sem lei nova. Quando processar deixou de ser grátis, as ações caíram 36% [17]. Regra a mais vira informalidade.
Argumento mais forte contra
contrato entre uma plataforma que atende milhões e um motorista que precisa da corrida não é negociação. Sem regra, o preço por hora cai até o mínimo que alguém aceita, e quem ficou sem previdência acaba no orçamento público.
A sua escolha
O que você escolheria
Toque no caminho que você seguiria. Dá para mudar depois, e deixar em aberto conta como resposta.
Trabalho e renda
Fontes
- Trabalhadores de transporte de passageiros por aplicativo chegam a 1,2 milhão de pessoas no país, PNAD Contínua, módulo Trabalho por meio de plataformas digitais 2025, IBGE, 4 de setembro de 2026. abre em nova aba
- Câmara aprova, em dois turnos, a PEC pelo fim da escala 6x1, Agência Brasil, maio de 2026, e Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário, Senado Notícias, 2 de setembro de 2026. abre em nova aba Segunda página desta fonte abre em nova aba
- Sumário Executivo do Novo Caged, dezembro de 2024, Ministério do Trabalho e Emprego. abre em nova aba
- PNAD Contínua: em 2025, taxa anual de desocupação foi de 5,6% enquanto taxa de subutilização foi 14,5%, IBGE, janeiro de 2026. abre em nova aba
- Real Decreto-ley 9/2021, de 11 de mayo, Boletín Oficial del Estado, Espanha. abre em nova aba
- Glovo cede ante la Ley Rider y completa su cambio de modelo: contrata a 14.000 repartidores, El Español, 30 de junho de 2025. Imprensa profissional, usada porque a empresa não publica esse número em fonte primária acessível. abre em nova aba
- Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, Planalto. abre em nova aba
- Indicadores IBGE, PNAD Contínua, cadernos do 4º trimestre de 2015, de 2019 e de 2025. abre em nova aba Segunda página desta fonte abre em nova aba Terceira página desta fonte abre em nova aba
- Tema 1291: STF irá decidir se existe vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos, Portal do Conhecimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 5 de março de 2024. abre em nova aba
- STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores, Agência Brasil, 14 de abril de 2025, e STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 19 de junho de 2026. abre em nova aba Segunda página desta fonte abre em nova aba
- Motorista de aplicativo tem vínculo? O STF adiou o julgamento de novo, Advogado de Bolso, atualizado em 28 de agosto de 2026, e STF tem julgamentos pendentes sobre pejotização e Previdência, Portal Contábeis, 16 de setembro de 2026. Fontes secundárias, usadas porque o portal do STF não abriu nesta sessão. abre em nova aba Segunda página desta fonte abre em nova aba
- Uber BV and others v Aslam and others, UKSC 2019/0029, Suprema Corte do Reino Unido, 19 de fevereiro de 2021. abre em nova aba
- Abertura de MEIs bate recorde no Brasil em 2025, Poder360, 18 de março de 2026, com dados do Sebrae e da Receita Federal e estudo da Fundação Getulio Vargas. Imprensa profissional, usada porque o painel de estatísticas do MEI exige login. abre em nova aba
- Trabalho por meio de plataformas digitais 2024, apresentação de resultados da PNAD Contínua, IBGE, outubro de 2025. abre em nova aba
- PLP 12/2024, ficha e histórico de tramitação, Dados Abertos da Câmara dos Deputados. abre em nova aba Segunda página desta fonte abre em nova aba
- Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, Planalto. abre em nova aba
- Primeiro ano da reforma trabalhista: efeitos, Tribunal Superior do Trabalho, 5 de novembro de 2018. abre em nova aba
- Renda média do contrato intermitente é inferior ao salário mínimo, Boletim Emprego em Pauta nº 28, Dieese, novembro de 2024. abre em nova aba
- Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, publicação original no acervo da Câmara dos Deputados. abre em nova aba